CONCEITO:
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ex: Barbeiro, Pedreiro, Eletricista, Encanador, Artesão, Fotógrafo entre outros.
O MEI teve inicio em 2008 pela Lei Complementar número 128, de 19/12/2008, esta lei criou condições especiais para que o trabalhador na informalidade possa se tornar um MEI legalizado.
VANTAGENS EM SER MEI:
Cobertura Previdenciária: Cobertura Previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário – maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão). Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, no caso de gestantes, após um número mínimo de contribuições. Sua família terá direito a pensão por morte e auxílio reclusão.
Menor custo com funcionário: Pode registrar até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% de FGTS do salário mínimo por mês, dando um valor total de R$ 96,80 de encargos trabalhistas. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.
Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.
Sem taxas de registros: Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.
Sem burocracia: Obrigação única por ano com declaração do faturamento.
A Ausência de burocracia para se manter formal ajuda o empreendedor economizar tempo e dinheiro.
Acesso aos Serviços Bancários, inclusive Crédito: Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Menos Tributos: Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 47,70, para o INSS mais R$ 1,00, para as atividades de comércio – ICMS e/ou R$ 5,00, para as atividades de serviços – ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo.
O custo da formalização é de fato muito baixo. No máximo R$ 53,70 por mês, fixo. Além de permitir ao empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas, lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio creditício e gerencial, além de adquirir tranqüilidade para trabalhar em razão da cobertura Previdenciária própria e da família.
Possibilidade de vender para o Governo: O Governo é um grande comprador de mercadorias e serviços, nas suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Para vender para o Governo é preciso estar formalizado.
Possibilidade de Crescimento: Com todo esses incentivos e o fato de estar no mercado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumentam e o que hoje é apenas um pequeno negócio amanhã poderá ser uma média e até uma grande empresa. Os grandes empresários não nasceram grandes, eles começaram pequenos e crescem aos poucos, de modo sustentável.
NORMAS PARA SE ENQUADRAR:
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Ter somente um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Se enquadrar nas atividades permitidas ao MEI – Acesse e confira a sua atividade. Lista de Atividades Permitidas – MEI
PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO:
A formalização do Microempreendedor Individual é realizada pela internet gratuitamente.
1 – Site: www.portaldoempreendedor.gov.br
2 – Clicar no botão (Formalize-se) e preencher a ficha de registro.
OBRIGAÇÕES DEPOIS DE SE FORMALIZAR:
Pagamento do Carnê MEI – DAS: O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 48,70 (comércio ou indústria), R$ 52,70 (prestação de serviços) ou R$ 53,70 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
O Vencimento da guia de imposto é todo dia 20 do mês.
Obtenção de alvarás: A concessão do Alvará tem que observar as leis municipais. A maioria dos municípios possuem um serviço de consulta prévia para saber se o local que o empreendedor pretende montar seu negocio pode realizar sua atividades.
Quando o empreendedor se cadastra é emite um documento (certificado da Condição de MEI) que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.
Relatório Mensal das Receitas Brutas: Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Declaração Anual Simplificada: Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente. Prazo para o envio é até dia 31 de maio de cada ano.
Contratação de Empregado: O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, depositar o FGTS de 8% e 3% de Previdência Social sobre o salário do empregado. Assim o Empregado tem todo seus direitos como aposentadoria, seguro desemprego entre outros.
PAGAMENTO CARNÊ MEI – DAS
Até o dia 20 de cada mês o Microempreendedor Individual deverá pagar o Carnê MEI – DAS.
1 – Site: Programa gerador da DAS
2 – Informar o CNPJ e o caracteres.
Quer saber mais sobre o MEI ou mundo corporativo? Não deixe de ler nossos outros artigos e se inscrever para receber nossos atualizações. Caso queira se Formalizar como MEI entre em contato com a Andrade.
RECEBA NOSSAS ATUALIZAÇÕES: