É muito comum para os novos Microempreendedores possuir dúvidas sobre a emissão de notas fiscais de suas operações como prestações de serviços ou venda de mercadorias. Neste artigo serão esclarecidas algumas dúvidas que atormentam esses jovens empreendedores.
O Microempreendedor individual não é obrigado a emitir notas fiscais, quando realiza prestação de serviços ou venda de mercadorias para pessoas físicas, exceto quando o consumidor exigir. É total direito do consumidor exigir a nota fiscal, como é total direito do Microempreendedor não querer emitir a nota, nesse caso fica ao critério do consumidor em contratar os serviços ou comprar mercadoria do Microempreendedor.
Agora quando o MEI realiza operações com pessoas jurídicas (empresas), ele é obrigado a emissão da nota fiscal, inclusive Órgãos Públicos.
Nota fiscal eletrônica!
O MEI esta isento de emitir notas fiscais eletrônicas, mesmo quando realizar operações interestaduais, contudo caso ele deseje poderá emitir.
Nesse caso o MEI deve tomar cuidado para não confundir as vendas sem nota com as compras sem nota. É muito comum o Microempreendedor querer comprar suas mercadorias sem notas fiscais, esse tipo de operação é errado, o MEI deve sempre comprar suas mercadorias com notas fiscais, caso a compra seja realizada de uma pessoa física o MEI deve emitir a nota fiscal de entrada. Lembro sempre que é de fundamental importância guardar essas notas de compra para comprovar o custo da operação.
Formalização: compra de mercadoria realizado de Pessoas físicas.
Na compra de produtos sem nota fiscal e para formalizar a aquisição dos mesmos, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão, com seus próprios dados (campo do destinatário), na opção de entrada de mercadoria, detalhando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria da Fazenda Estadual.
Como emitir notas fiscais – Procedimento.
Logo após se formalizar e adquirir o certificado da Condição de Microempreendedor Individual, deve procurar a Secretaria da Fazenda do Estado, caso seja um vendedor, agora se for um prestador de serviços deve procurar a Secretaria da Fazenda do Município, que está estabelecido e solicitar a autorização de impressão de nota fiscal – AIDF. Logo depois que adquirir essa autorização pode procurar uma gráfica para elaboração do talão de notas.
Muitos estados e municípios já aderiram à nota fiscal eletrônica, nesse caso o MEI vai adquirir um login e senha para acessar o sistema e emitir suas notas eletronicamente, podendo imprimir a mesma.
Caso o MEI ainda esteja no processo de adesão a nota fiscal e não tenha a AIDF, e necessite emitir a Nota poderá solicitar as Secretarias das Fazendas Estadual ou Municipal, a emissão de Nota Fiscal Avulsa e/ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.
Vendas Realizadas para fora do Estado.
Sempre que realizar vendas para outro estado, seja pessoa física ou jurídica o transporte da mercadoria deverá ser acompanhado pela nota fiscal. Caso não tenha nota a mercadoria poderá ser apreendida pela fiscalização.
Essa operação é muito com Microempreendedores que vendem pela internet, caso a venda seja realizada dentro do estado de origem para pessoas físicas não é necessário a emissão de notas fiscais.
Fonte: SEBRAE – Nota fiscal , Portal do Empreendedor , RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018.
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